- 1 -As inscrições nas disciplinas de opção restrita e de opção livre são feitas por disciplina, no início de cada semestre, e nos termos fixados pela Direção, através da internet ou junto da Área Académica.
- 2 -A Direção da Faculdade pode estabelecer um número máximo de inscrições em qualquer disciplina de opção, bem como condicionar o funcionamento de qualquer destas disciplinas a um número mínimo de inscrições.
- 3 -Nas disciplinas do 1.º semestre que registem um número de estudantes inscritos superior ao número fixado têm preferência estudantes da ou das áreas de especialização da disciplina e, de entre estes, com a classificação de licenciatura mais elevada; nas disciplinas do 2.º semestre têm preferência estudantes com a aprovação em todas as disciplinas do 1.º semestre e, de entre estes, com a melhor média de aprovação nessas disciplinas.
- 4 -Não beneficiam da preferência estudantes que já tenham estado inscritos na disciplina e não se tenham apresentado a avaliação.
Artigo 6.º — Disciplinas de opção
Vigente desde: 23/05/2022
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Em vigor desde 23/05/2022