- 1 -A classificação de arvoredo de interesse municipal compete à Câmara Municipal de Castelo Branco.
- 2 -Sempre que num terreno público ou privado existam árvores classificadas de interesse municipal, o seu abate, transplante ou poda só poderão ser realizados com autorização do Presidente da Câmara Municipal ou de quem tenha a competência delegada, nos termos do n.º 1, do artigo 8.º
Artigo 14.º — Árvores de Interesse Municipal
Vigente desde: 03/05/2024
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