- 1 -O presente Regulamento visa disciplinar e sistematizar as intervenções no planeamento, implantação, gestão, manutenção e classificação do património arbóreo no Município de Castelo Branco, numa perspetiva de continuidade, tendo em vista a sua salvaguarda e longevidade.
- 2 -Este regulamento aplica-se a todos os espaços verdes públicos, designadamente, aos parques, jardins, praças e logradouros, ruas, alamedas e cemitérios, espécies ou habitats protegidos, exemplares classificados de interesse público de acordo com a legislação vigente ou outras espécies ou exemplares que, pelo seu porte, idade ou raridade, venham a ser classificados de interesse público ou municipal.
- 3 -Este regulamento aplica-se ao arvoredo urbano integrante do domínio público municipal e do domínio privado do município.
- 4 -Sempre que estiver em causa o interesse público ou por outros motivos relacionados com higiene, limpeza, ambientais, saúde pública ou situações de reconhecida perigosidade, a autarquia poderá deliberar intervir em espaços e elementos similares aos acima referidos que se situem em propriedade privada.
- 5 -O disposto no presente Regulamento aplica-se, a todo o âmbito territorial do Município de Castelo Branco independentemente das especificidades territoriais existentes nas Uniões de Freguesias ou Freguesias que o integram.
Artigo 2.º — Objeto e âmbito de aplicação
Vigente desde: 03/05/2024
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Em vigor desde 03/05/2024