- 1 -As ações de gestão e manutenção do arvoredo por parte dos serviços municipais podem decorrer de forma programada, em resposta às solicitações externas que se afigurem pertinentes ou perante necessidades imprevisíveis e imponderáveis.
- 2 -Na respetiva gestão e manutenção, a entidade responsável deve proceder gradualmente à correção das anomalias existentes que se constatem no espaço público quanto ao arvoredo, bem como à respetiva implantação.
- 3 -Todos os trabalhos de intervenção do arvoredo, com destaque para plantação, rega, poda, controlo fitossanitário, abate, remoção de cepo, limpeza e remoção de resíduos, deverão ser executados tendo em atenção as boas práticas, de acordo com o “Guia de Boas Práticas para a Gestão do Arvoredo Urbano”, em anexo (Anexo III) e com demais legislação e regulamentos aplicáveis.
Artigo 32.º — Instrumentos de Gestão e Manutenção
Vigente desde: 03/05/2024
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