- 1 -O presente Regulamento de Apoio à Família é elaborado ao abrigo do disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, da alínea h) do n.º 1 do artigo 16.º do Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado pela Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual, bem como dos artigos 135.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo (CPA), competindo a sua aprovação à Assembleia de Freguesia e a sua execução ao Presidente da Junta.
- 2 -O presente regulamento aplica-se à área geográfica da União de Freguesias de Alvito (S. Pedro e S. Martinho) e Couto, concelho de Barcelos, e visa a atribuição de benefícios sociais dirigidos ao apoio à família.
Artigo 1.º — Âmbito e Objetivo
Vigente desde: 08/05/2026
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Em vigor desde 08/05/2026