- 1 -O presente Regulamento produz efeitos após a sua publicação no Diário da República.
- 2 -Sem prejuízo da publicação referida no número anterior, o regulamento é igualmente divulgado no sítio institucional da União de Freguesias.
Artigo 10.º — Produção de Efeitos
Vigente desde: 08/05/2026
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 08/05/2026