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Artigo 32.º
— Escusa do segredo médico
Vigente desde: 26/05/2020
[...]
a)
[...]
b)
[...]
c)
[...]
d)
[...]
e)
As condições referidas no artigo 69.º-A.
Histórico de Alterações
Original
Versão 1
Versão em vigor
Em vigor desde 26/05/2020
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Colheita de órgãos ou tecidos humanos em pessoa viva
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