- 1 -O presente regulamento tem por objeto a organização, o funcionamento, a utilização e o regime de atribuição e ocupação de lugares e espaços de venda do Mercado do Espinheiro, assim como a disciplina da atividade comercial nela exercida.
- 2 -Este regulamento não isenta os titulares dos locais de venda do Mercado do Espinheiro cumprimento de todas as normas legais de natureza nacional ou comunitária que sejam aplicáveis ao exercício da sua atividade comercial.
Artigo 3.º — Objeto
Vigente desde: 26/05/2021
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Em vigor desde 26/05/2021