Alameda Dr. Miranda da Rocha
Trânsito
a) Processar-se-á só num sentido (Nascente/Poente e Norte/Sul), de harmonia com a sinalização existente;
b) Proibido o acesso ao interior da Alameda exceto a moradores, cargas e descargas, veículos Municipais e outros devidamente autorizados.
Estacionamento
a) Proibido em toda a extensão da via exceto nos parques e baias de estacionamento existentes e de harmonia com a sinalização e/ou as marcações impressas no pavimento, com pagamento e duração limitada;
b) Criado um lugar para uma viatura de condutor portador de deficiência na baia de estacionamento existente, de harmonia com a sinalização ali colocada, junto ao n.º 90, com pagamento e duração limitada;
c) Criados quatro lugares para uso exclusivo de veículos elétricos em abastecimento na baia de estacionamento existente, de harmonia com a sinalização ali colocada, junto ao n.º 27.
Avenida Prof. Dr. Carlos da Mota Pinto
Trânsito
a) Processar-se-á pela direita da faixa de rodagem e nos dois sentidos;
b) O trânsito circulante nesta Avenida cede a prioridade ao trânsito circulante na Avenida Manuel Pereira Soares e tem prioridade sobre o trânsito proveniente da Rua Professor José Magalhães Aguiar.
Estacionamento
a) Proibido em toda a extensão da via exceto nos parques e baias de estacionamento existentes e de harmonia com a sinalização e/ou as marcações impressas no pavimento, com pagamento e duração limitada;
b) Criados dois lugares para viaturas de condutor portador de deficiência na baia de estacionamento existente, frente ao n.º 15 e n.º 113, de harmonia com a sinalização ali colocada;
c) Criado um lugar para ambulância na baia de estacionamento existente, junto ao n.º 18, de harmonia com a sinalização ali colocada.
Avenida Futebol Clube do Marco
Trânsito
a) Processar-se-á pela direita da faixa de rodagem e nos dois sentidos;
b) O trânsito circulante nesta via tem prioridade em todos os cruzamentos ou entroncamentos existentes e cede a prioridade ao trânsito circulante na Variante à E.N. 211 e ao trânsito circulante na rotunda existente no entroncamento desta com a Avenida Gago Coutinho, Avenida Dr. Melo e Castro e Avenida Eng.º Adelino Amaro da Costa;
c) Proibido a veículos pesados, exceto BUS, Bombeiros, serviços de limpeza, veículos de instrução e cargas/descargas a partir do entroncamento com a Variante à E.N. 211, em direção ao centro da cidade, entre as 8h00 e as 20h00.
Estacionamento
a) Proibido em toda a extensão da via exceto nos parques e baias de estacionamento existentes e de harmonia com a sinalização e/ou as marcações impressas no pavimento;
b) Criados dois lugares para viaturas de condutor portador de deficiência nas baias de estacionamento existentes, junto ao n.º 34 e junto ao n.º 733, de harmonia com a sinalização ali colocada;
d) Criados dois lugares de estacionamento privativos para viaturas oficiais da Câmara Municipal, na baia de estacionamento existente junto ao n.º 750, sendo que um se destina à viatura da Presidente da Câmara e outro à Polícia Municipal.
Rua José António Reymão Nogueira
Trânsito
a) Processar-se-á pela direita da faixa de rodagem e nos dois sentidos;
b) O trânsito circulante nesta via tem prioridade em todos os cruzamentos ou entroncamentos existentes e cede a prioridade ao trânsito circulante na Rua do Ferroviário (E.N. 210) e na rotunda existente no entroncamento desta com a Rua da Grova, Rua da Igreja, Rua da Certaínha e Trav.ª da Grova.
Estacionamento
a) Proibido em toda a extensão da via exceto nos parques e baias de estacionamento existentes e de harmonia com a sinalização e/ou as marcações impressas no pavimento.
b) Criado um lugar para viatura de condutor portador de deficiência na baia de estacionamento existente, de harmonia com a sinalização ali colocada.
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ANEXO XI
Postura de Trânsito da Freguesia de Soalhães