Rua Dom Moninho Viegas
Trânsito
- a)Processar-se-á pela direita da faixa de rodagem e nos dois sentidos;
- b)O trânsito circulante nesta via tem prioridade em todos os cruzamentos ou entroncamentos existentes;
- c)O trânsito circulante nesta via cede a prioridade ao trânsito circulante na Rua de Santa Maria (E.N. 320) e na rotunda existente no entroncamento desta com a Rua Dom António José da Rocha Couto (E. M. 210) e Rua do Campo Grande;
- d)Proibido o trânsito a pesados no troço compreendido entre o entroncamento com a Rua Joaquim Pinto e o entroncamento com a Rua de Santa Maria (E.N. 320), no sentido Nascente/Poente.
Estacionamento
- a)Proibido em toda a extensão da via, exceto nos parques e baias de estacionamento existentes e de harmonia com a sinalização e/ou as marcações impressas no pavimento.
- b)Criado um lugar para viatura de condutor portador de deficiência na baia de estacionamento existente, de harmonia com a sinalização ali colocada.
[...]
315315045