- 1 -Nas situações previstas nos números 2 e 3 do artigo 12.º, o pedido de autorização é dirigido ao Presidente da Câmara Municipal, mediante requerimento, por qualquer das pessoas referidas no artigo 5.º, dele devendo constar:
- a)Identificação do requerente;
- b)Indicação exata do local onde se pretende inumar ou depositar ossadas;
- c)Fundamentação adequada da pretensão, especialmente no que respeita à escolha do local.
- 2 -A inumação fora do cemitério público é acompanhada por um responsável adstrito aos serviços do cemitério municipal.
Artigo 13.º — Inumações fora do cemitério público
Vigente desde: 17/04/2025
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