- 1 -As sepulturas, devidamente numeradas, agrupam-se em talhões ou secções retangulares, sempre que possível.
- 2 -A organização do espaço visa a otimização da sua utilização, sem prejuízo da observância das seguintes distâncias mínimas:
- a)0,40 m nos intervalos entre as sepulturas e entre estas e os lados dos talhões;
- b)0,60 m de largura no acesso a cada sepultura.
Artigo 27.º — Organização do espaço
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