- 1 -A trasladação é averbada nos livros de registo do cemitério municipal.
- 2 -Para os efeitos previstos na alínea a) do artigo 71.º do Código do Registo Civil, os serviços municipais comunicam a trasladação à Conservatória do Registo competente.
Artigo 38.º — Registos e Comunicações
Vigente desde: 17/04/2025
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Em vigor desde 17/04/2025