O pedido para a concessão de terrenos é dirigido ao Presidente da Câmara Municipal e nele deve constar a identificação do requerente, a localização (n.º talhão e sepultura) e, quando se destinar a jazigo, a área pretendida.
Artigo 40.º — Pedido
Vigente desde: 17/04/2025
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 17/04/2025