- 1 -A concessão de terrenos é titulada por alvará, a emitir na sequência do recebimento da taxa de concessão, prevista no regulamento de taxas e outras receitas, e do fornecimento dos elementos de identificação do concessionário.
- 2 -Do alvará constam os elementos de identificação do concessionário, morada, referências do jazigo ou sepultura perpétua, e a menção, por averbamento, de todas as entradas e saídas de restos mortais.
Artigo 42.º — Alvará de Concessão
Vigente desde: 17/04/2025
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Em vigor desde 17/04/2025