- 1 -Decorrido o prazo previsto no artigo anterior sem que o concessionário ou seu representante tenha feito cessar a situação de abandono, a Câmara Municipal delibera a prescrição do jazigo ou sepultura, declarando-se caducada a concessão, à qual será dada a devida publicidade.
- 2 -A declaração de caducidade importa a apropriação pelo Município do jazigo ou sepultura.
Artigo 53.º — Declaração de prescrição
Vigente desde: 17/04/2025
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Em vigor desde 17/04/2025