- 1 -Os jazigos municipais ou particulares são compartimentados em células com as seguintes dimensões mínimas:
- a)Comprimento 2,00 m.
- b)Largura 0,75 m.
- c)Altura 0,55 m.
- 2 -Nos jazigos não são permitidas mais de cinco células sobrepostas acima do nível do terreno, ou em pavimento, quando se trate de edificação de vários andares, podendo também dispor-se em subterrâneos.
- 3 -Na parte subterrânea dos jazigos exigir-se-ão condições especiais de construção, que impeçam infiltrações de água e garantam arejamento adequado, fácil acesso e boa iluminação.
- 4 -Os intervalos laterais entre jazigos a construir observam uma distância mínima de 0,30 metros.
Artigo 59.º — Requisição dos jazigos
Vigente desde: 17/04/2025
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Em vigor desde 17/04/2025