A mudança do cemitério para terreno diferente daquele onde está instalado, que implique a transferência, total ou parcial, dos cadáveres, ossadas, fetos mortos e peças anatómicas que aí estejam inumadas e das cinzas que aí estejam guardadas, é uma competência da Câmara Municipal.
Artigo 69.º — Regime legal
Vigente desde: 17/04/2025
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 17/04/2025