- 1 -Os atos objeto do presente Regulamento estão sujeitos ao pagamento de taxas, nos termos previstos no Regulamento de Liquidação e Cobrança de Taxas e Outras Receitas Municipais do Município de Melgaço em vigor.
- 2 -O pagamento das taxas devidas pela prestação de atos relativos ao cemitério ou pela concessão de terreno para jazigo ou sepulturas perpétuas é da responsabilidade do concessionário, ou concessionários, ou, no caso das sepulturas temporárias, de quem solicitar o ato.
- 3 -O pagamento de taxa relativa a prática de ato ou atos previstos no presente articulado é realizado no momento da apresentação do requerimento.
- 4 -O não cumprimento do pagamento referido no número anterior implica a caducidade dos atos a que alude o ponto número um do presente artigo.
- 5 -Em tudo o que não estiver previsto, neste articulado, relativo a taxas associadas aos atos relativos à atividade cemiterial, é remetido para o regulamento a que alude o n.º 1 do presente artigo.
Artigo 77.º — Taxas devidas
Vigente desde: 17/04/2025
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Em vigor desde 17/04/2025