Regulamento Municipal «Vieira Nascer»
Âmbito e Objecto
O presente regulamento aplica-se à área geográfica do Concelho de Vieira do Minho e visa a atribuição de apoio financeiro por cada nascimento que tenha lugar nos agregados familiares residentes no Concelho. Este apoio é materializado através de uma prestação única por cada nascimento.
Beneficiários
São beneficiárias as pessoas isoladas ou os agregados familiares que estejam recenseados há mais de um ano no Concelho de Vieira do Minho.
Apoio financeiro
Candidatura
O pedido do apoio financeiro é feito nos Serviços de Acção Social da Câmara Municipal de Vieira do Minho, mediante o preenchimento de requerimento próprio e apresentação dos seguintes documentos:
Prazo de candidatura
A candidatura ao "Vieira Nascer" deverá ocorrer até 6 meses após a data de nascimento. Excepcionalmente, no ano de entrada em vigor do programa, serão aceites candidaturas de nascimentos ocorridos desde o dia 1 de Janeiro de 2010.
Análise da candidatura
O processo de candidatura será analisado pelos Serviços de Acção Social da Câmara Municipal de Vieira do Minho, os quais devem dar resposta ao pedido no prazo máximo de 30 dias após a entrada da candidatura.
Dúvidas e Omissões
Cabe à Câmara Municipal de Vieira do Minho, mediante deliberação, resolver as dúvidas e os casos omissos.
Artigos 8.º
Encargos
Os encargos decorrentes da aplicação do presente regulamento serão assegurados através de verbas a inscrever anualmente no Orçamento da Câmara Municipal.
Revisão do Regulamento
O presente regulamento pode ser alvo de revisões e alterações sempre que se considere pertinente e necessário.
Entrada em vigor
O regulamento do programa "Vieira Nascer" entra em vigor após a sua publicação no Diário da República.
202672752