- 1 -Avaliação contínua é aquela que, com caráter regular e constante, decorre durante todo o período letivo e reflete uma permanente interação entre o docente e o estudante.
- 2 -A avaliação contínua exige uma assiduidade mínima que deverá estar definida na FUC, não podendo esta ser inferior a 2/3 das aulas efetivamente lecionadas.
- 3 -Nesta modalidade de avaliação, a participação em aula é um instrumento de avaliação obrigatório.
- 4 -São igualmente instrumentos da avaliação contínua, entre outros, testes escritos ou orais, trabalhos, relatórios, projetos ou trabalhos laboratoriais realizados individualmente ou em grupo.
- 5 -Cada um dos instrumentos da avaliação contínua tem uma ponderação inferior a 100 % da classificação final da unidade curricular.
Artigo 8.º — Avaliação contínua
Vigente desde: 02/08/2018
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 02/08/2018