- 1 -O reconhecimento específico é atribuído aos titulares de graus ou diplomas conferidos por instituição de ensino superior estrangeira cujo nível, duração e conteúdo programático sejam idênticos ao do grau de Mestre em Medicina Dentária conferido pela FMDUL, com base na análise casuística desses elementos, por deliberação fundamentada do júri designado para o efeito.
- 2 -O requisito geral de acesso à candidatura ao reconhecimento do grau de mestre atribuído pela FMDUL exige a apresentação pelo requerente, do comprovativo de formação obtida em instituição de ensino superior estrangeira com 300 a 360 créditos e uma duração normal compreendida entre 10 e 12 semestres curriculares, com duração e conteúdo programático que sejam idênticos ao do grau de Mestre em Medicina Dentária conferido pela FMDUL.
- 3 -Sem prejuízo do número anterior, a decisão final sobre a possibilidade de equiparação de um ciclo de estudos estrangeiro para efeitos de ser conducente ao grau de mestre em Portugal nos termos da alínea a) do n.º 4, do artigo 20.º do Decreto-Lei n.º 66/2018, de 16 de agosto, é condicionada à obtenção de fundamentação integral que resulte da aprovação em procedimentos de avaliação de conhecimentos específicos dos detentores de graus estrangeiros ao abrigo do n.º 3 do mesmo artigo.
- 4 -Os procedimentos específicos são determinados pelo Conselho Científico da FMDUL, após verificação da titularidade do grau estrangeiro, independentemente da designação oficial estrangeira do mesmo e assente em critérios de avaliação substantiva de conhecimentos.
Artigo 2.º — Âmbito
Vigente desde: 07/06/2019
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Em vigor desde 07/06/2019