- 1 -Se a Universidade Lusófona de Humanidades e Tecnologias vier a ser autorizada a abrir vagas especificamente destinadas à mudança de par instituição/curso nos casos em que se verifique o encerramento compulsivo de instituições de ensino superior ou quando a acreditação de um par instituição/curso seja revogada e circunstâncias específicas não permitam a salvaguarda das expectativas dos estudantes inscritos através do prolongamento do seu funcionamento por um prazo limitado, as condições habilitacionais fixadas pelas alíneas a) e b) do n.º 1 do artigo 8.º, bem como as estabelecidas pelos artigos 9.º a 13.º deste regulamento, podem por decisão do órgão legal e estatutariamente competente, ser substituídas por uma avaliação do currículo já realizado pelo estudante no curso encerrado.
- 2 -A avaliação referida no número anterior deve demonstrar que o estudante dispõe de formação adequada ao prosseguimento de estudos na Universidade Lusófona de Humanidades e Tecnologias.
- 3 -Aos concursos para preenchimento das vagas abertas, nos termos do n.º 1, apenas podem ser admitidos os estudantes que se encontram inscritos nos pares instituição/curso na data ou período temporal identificados no despacho que autoriza as vagas.
- 4 -As vagas eventualmente sobrantes dos concursos a que se refere o presente artigo não podem ser destinadas a qualquer outro fim.
- 5 -O regime previsto neste artigo 15.º aplica-se a partir do ano letivo de 2018/2019, inclusive.
Artigo 15.º — Situações especiais de mudança de par instituição/curso
Vigente desde: 26/05/2021
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 26/05/2021