- 1 -A decisão sobre os pedidos de reingresso e de mudança de par instituição/curso que é da competência do órgão estatutariamente competente é válida apenas para a inscrição no ano letivo a que respeita e é afixada em edital do qual consta uma lista de seriação.
- 2 -A decisão será comunicada ao estudante interessado de forma expedita, nomeadamente por intermédio de correio eletrónico.
Artigo 22.º — Comunicação da decisão
Vigente desde: 26/05/2021
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Em vigor desde 26/05/2021