A Junta de freguesia, sempre que entenda conveniente, poderá propor à Assembleia de Freguesia a atualização extraordinária ou alteração das taxas previstas neste Regulamento, mediante fundamentação económico-financeira subjacente ao novo valor.
Artigo 9.º — Atualização de valores
Vigente desde: 08/05/2026
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Em vigor desde 08/05/2026