- 1 -Analisadas as candidaturas e feita a seleção dos candidatos a bolseiros será elaborada uma lista provisória a afixar no edifício dos Paços do Município.
- 2 -No prazo de 10 (dez) dias úteis a contar da data da afixação da lista provisória, poderá qualquer concorrente reclamar da mesma.
- 3 -Findo o período de reclamação, será elaborada a lista definitiva, no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
- 4 -Compete à Câmara Municipal aprovar a lista definitiva.
Artigo 10.º — Análise das Candidaturas
Vigente desde: 03/01/2019
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Em vigor desde 03/01/2019