- 1 -No âmbito do acompanhamento e controlo dos projetos, a FCT, I. P. é responsável por verificar a realização física e científica dos projetos apoiados e, quando aplicável, o pagamento da despesa declarada pelos beneficiários, bem como a sua conformidade com a legislação aplicável e com as condições de financiamento do projeto.
- 2 -Sem prejuízo de outros mecanismos de acompanhamento e controlo que venham a ser adotados, o acompanhamento e a verificação do projeto são efetuados nos seguintes termos:
- a)Verificações administrativas relativamente a cada pedido de pagamento submetido por parte dos beneficiários;
- b)Verificação dos projetos no local;
- c)Avaliação dos relatórios de progresso científicos anuais e do relatório científico final.
- 3 -As verificações referidas no número anterior podem ser feitas em qualquer fase de execução do projeto e após a respetiva conclusão.
Artigo 27.º — Acompanhamento e controlo
Vigente desde: 03/01/2024
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