- 1 -No âmbito das atividades do Recircular, sendo necessário recolher, tratar e conservar dados pessoais de munícipes, entidades doadoras, beneficiários e parceiros, designadamente no âmbito dos processos de entrega, triagem, doação ou acompanhamento social, o tratamento desses dados é efetuado nos termos e para os efeitos previstos no Regulamento (UE) n.º 679/2016 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de abril de 2016 (Regime Geral de Proteção de Dados - RGPD), bem como da legislação nacional complementar aplicável.
- 2 -Os dados pessoais recolhidos destinam-se exclusivamente ao funcionamento do Recircular e são tratados de forma lícita, leal e transparente, e com estrita observância dos princípios da minimização, limitação da conservação e integridade.
- 3 -Os titulares dos dados têm direito de acesso, retificação, limitação do tratamento ou eliminação dos seus dados, podendo exercer esses direitos junto do Município, através dos meios oficialmente disponibilizados.
- 4 -Compete ao Município, enquanto responsável pelo tratamento dos dados pessoais, assegurar a adoção das medidas técnicas e organizativas adequadas à proteção dos dados, cabendo aos Serviços municipais competentes e ao Encarregado de Proteção de Dados apoiar e acompanhar o cumprimento das obrigações decorrentes do RGPD.
Artigo 16.º — Proteção de dados pessoais
Vigente desde: 05/01/2026
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