Em tudo o que não estiver expressamente previsto no presente Regulamento aplica-se subsidiariamente o disposto na legislação e nos Regulamentos municipais em vigor, designadamente em matérias relativas a resíduos, ambiente, ação social e gestão patrimonial.
Artigo 20.º — Aplicação subsidiária
Vigente desde: 05/01/2026
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Em vigor desde 05/01/2026