- 1 -Os munícipes podem entregar bens no Recircular - Laboratório para a Prevenção e Reutilização de Resíduos de forma voluntária ou no âmbito de campanhas específicas promovidas pelo Município.
- 2 -A entrega de bens nos termos previstos no número anterior, concretiza-se através da assinatura de um auto de entrega, que será disponibilizado no momento da entrega dos bens.
- 3 -As entidades parceiras podem entregar bens no âmbito do Recircular mediante a celebração de protocolo ou outra forma de cedência formal.
- 4 -A entrega através de protocolo deve identificar as partes envolvidas, descrever os bens cedidos, estabelecer os critérios de seleção, prazos e condições de entrega, bem como eventuais restrições de utilização e obrigações posteriores à cedência, nomeadamente o reporte de reutilização ou a devolução, quando aplicável.
Artigo 8.º — Entrega de bens
Vigente desde: 05/01/2026
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