- 1 -O presente Regulamento aplica-se a todos os docentes e investigadores do IGOT, com contrato de trabalho em funções públicas, em regime de dedicação exclusiva ou de tempo integral, que se encontrem em efetividade de funções e que não se encontrem em situação de dispensa de serviço, nomeadamente as previstas no artigos 77.º e 77.º-A do ECDU.
- 2 -Para efeitos do presente regulamento, são docentes do IGOT os profissionais por este contratados em funções públicas para uma categoria da carreira docente universitária, regulada pelo ECDU.
- 3 -Para efeitos do presente regulamento, são investigadores do IGOT os profissionais por este contratados em funções públicas para uma categoria da carreira de investigação científica, regulada pelo ECIC.
Artigo 2.º — Âmbito de aplicação
Vigente desde: 07/06/2019
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 07/06/2019