- 1 -O pagamento de remunerações adicionais, no âmbito de um projeto ou contrato desenvolvido e gerido pelo IGOT e que respeite as condições fixadas nos artigos anteriores, está sujeito à verificação cumulativa das seguintes condições:
- a)O pagamento está contemplado no orçamento inicial do projeto ou atividade e é solicitado pelo coordenador, docente ou investigador do IGOT, da atividade referida no n.º 2 do artigo 3.º;
- b)O orçamento do projeto ou atividade contempla uma rubrica adicional de despesas gerais, overheads, a favor do IGOT, de acordo com as regras estabelecidas pelo Conselho de Gestão para cada tipologia de projeto, prestação de serviço, contrato ou atividade;
- c)O projeto, ou atividade, aquando do seu encerramento ou da sua conclusão, não pode apresentar quaisquer responsabilidades futuras para o IGOT, incluindo as que venham a resultar de auditorias;
- d)O pagamento das remunerações adicionais, no âmbito de um projeto ou de um contrato, em regra, só é realizado após a sua conclusão, verificada a inexistência de quaisquer responsabilidades referidas na alínea anterior;
- e)O saldo contabilístico e de tesouraria do projeto é positivo, após cumprimento de todas as obrigações do projeto, incluindo eventuais remunerações adicionais e encargos patronais dos docentes envolvidos no projeto;
- f)O saldo global de tesouraria dos projetos coordenados pelo docente responsável do projeto seja positivo.
- 2 -Para efeitos da alínea c) do n.º 1, no caso de contratos com agências de financiamento, nacionais ou estrangeiras, considera-se o projeto encerrado quando tenham sido aceites os relatórios finais. No caso de projetos de prestação de serviços considera-se a atividade concluída quando foram faturados e recebidos a totalidade dos serviços prestados.
- 3 -Eventuais exceções ao referido na alínea d) do n.º 1 são solicitadas, devidamente fundamentadas, pelo coordenador da atividade, sendo apreciadas casuisticamente pelo Conselho de Gestão.
Artigo 4.º — Pagamento de remunerações adicionais em projetos do IGOT
Vigente desde: 07/06/2019
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Em vigor desde 07/06/2019