Os interessados deverão apresentar o seu pedido por escrito em formulário próprio, salvo nos casos e condições em que a Lei admita a sua formulação verbal ou telefónica.
Artigo 11.º — Forma do pedido
Vigente desde: 26/05/2020
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 26/05/2020