- 1 -A licença dos canídeos e gatídeos têm a validade nela inscrita, caducando automaticamente se não for renovada.
- 2 -A falta de licença ou a sua caducidade originam processo de contraordenação e consequentemente o pagamento de coimas nele definido.
Artigo 13.º — Licenças para canídeos e gatídeos
Vigente desde: 26/05/2020
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Em vigor desde 26/05/2020