- 1 -Para efeitos de cálculo dos valores das taxas e preços foram considerados custos diretos e indiretos associados a cada serviço prestado, designadamente, custos com pessoal, manutenção e limpeza, equipamentos, aquisição de materiais, investimentos, encargos financeiros, bem como os tempos médios de execução dos serviços.
- 2 -Por vezes são utilizados critério de incentivo/desincentivo, cujo valor é fixado com vista a incentivar/desencorajar certos atos ou operações.
- 3 -A fundamentação económico-financeira e fórmulas de cálculo das taxas e preços encontram-se demonstradas no Anexo 1 deste regulamento e que dele faz parte integrante.
Artigo 5.º — Fundamentação económico-financeira e fórmulas de cálculo das taxas e preços
Vigente desde: 26/05/2020
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Em vigor desde 26/05/2020