- 1 -A rede de percursos do Centro de Cycling da Erra é constituída por seis rotas cicláveis com cerca de 300 km de extensão da disciplina "Gravel" (percursos cicláveis com caráter de lazer que utiliza estradas públicas, caminhos e trilhos de baixa dificuldade técnica), com 52 km de percursos devidamente sinalizados e 4 níveis de dificuldade, podendo esse número aumentar e reduzir, mediante decisão da entidade gestora do Centro.
- 2 -Os percursos afetos ao Centro estão classificados segundo os critérios do "Regulamento de Homologação de Percursos Cicláveis e Centros Cyclin'Portugal" aprovado pela Federação de Ciclismo em vigor.
- 3 -Os utilizadores do Centro de Cycling da Erra devem observar, escrupulosamente, o cumprimento das seguintes regras de conduta:
- 3.1 -Circular apenas em trilhos abertos e apenas nos que integram a rede dos percursos do Centro;
- 3.2 -Não deixar quaisquer vestígios da passagem;
- 3.3 -Ceder sempre a prioridade a pessoas ou a quaisquer veículos;
- 3.4 -Utilizar sempre capacete;
- 3.5 -Planear antecipadamente a rota a efetuar e evitar circular sozinho/a, devendo fazer -se acompanhar de telemóvel. Aconselha-se ainda que os praticantes transportem consigo água potável e fontes de hidratos de carbono;
- 3.6 -Ter atenção à possibilidade de cruzamento com veículos motorizados ou de tração animal nos Caminhos Públicos;
- 3.7 -Respeitar a sinalização específica de condicionamentos de utilização dos trilhos/percursos, por razões ambientais ou de manutenção;
- 3.8 -Apesar de sinalizados parcialmente com placas específicas, o Município de Coruche aconselha que os percursos sejam realizados mediante a utilização de GPS, podendo os tracks, e demais informação sobre as diversas rotas ser acedida gratuitamente através do site do Município www.visitcoruche.com.
Artigo 9.º — Normas de utilização dos percursos do Centro de Cycling da Erra
Vigente desde: 27/05/2021
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Em vigor desde 27/05/2021