- 1 -Os candidatos podem apresentar reclamação, devidamente fundamentada, da decisão prevista no artigo 13.º deste Regulamento.
- 2 -Os prazos para apresentação de reclamação e decisões sobre as mesmas são indicados, anualmente, em edital próprio.
Artigo 14.º — Reclamação
Vigente desde: 17/04/2025
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 17/04/2025