O prazo de dois anos para permanência em funções previsto no artigo 5.º do Regulamento recomeça a sua contagem com a entrada em vigor do presente diploma regulamentar, relevando para efeitos do previsto no art. 10.º
Artigo 3.º — Extensão de prazo
Vigente desde: 07/06/2019
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Em vigor desde 07/06/2019