- 1 -A avaliação das candidaturas tem lugar em sessão pública que se realiza na Universidade de Aveiro em data a indicar para o efeito no aviso de abertura do concurso.
- 2 -Os candidatos fazem a apresentação da respetiva ideia perante o júri do concurso, com a duração não superior a 15 minutos.
- 3 -O júri avalia as ideias concorrentes tendo em conta os critérios e pontuação:
- a)Valorização da ideia;
- i)Existência de potencial e capacidade de resolver um problema concreto - 0 a 25;
- b)Capacidade de resolver um problema de forma inovador;
- i)Resolução com recurso a conhecimento novo - 0 a 25;
- c)Interdisciplinaridade;
- i)Solução apresentada com recurso a conhecimento integrado, vindo de várias áreas disciplinares ou científicas - 0 a 25;
- d)Diversidade de competências em colaboração;
- i)A equipa é constituída por pessoas com diversas competências ou especializações - 0 a 25.
- a)Valorização da ideia;
- 4 -Os critérios identificados no número anterior são densificados no aviso de abertura do concurso.
- 5 -Cada membro do júri atribui em cada candidatura e para cada um dos critérios mencionados a pontuação de zero a 25 pontos, consoante a candidatura tenha, ou não, preenchido o requisito estabelecido.
- 6 -A pontuação total é estabelecida através da soma das pontuações obtidas em cada critério.
- 7 -Em caso de empate, a decisão sobre a classificação das ideias cabe ao presidente do júri.
Artigo 9.º — Avaliação das candidaturas
Vigente desde: 06/05/2024
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