- 1 -A Junta de Freguesia é o órgão executivo da freguesia, com competências derivadas da Lei n.º 75/2013 e demais legislações.
- 2 -A Junta de Freguesia é constituída pelo/a Presidente, Secretário/a, Tesoureiro/a e quatro vogais.
Artigo 11.º — Junta de Freguesia de Quarteira
Vigente desde: 21/04/2025
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