Os dirigentes, nas suas faltas e impedimentos, serão substituídos por trabalhadores do Mapa de Pessoal da Junta de Freguesia de Quarteira, em conformidade com as regras legais em vigor.
Artigo 30.º — Substituição dos Dirigentes
Vigente desde: 21/04/2025
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 21/04/2025