Constituem atribuições comuns a todos os serviços:
- a)Colaborar na elaboração das Grandes Opções do Plano, Orçamento e documentos de Prestação de Contas;
- b)Assegurar a execução do plano de atividades e do orçamento dos respetivos serviços;
- c)Elaborar e submeter à aprovação da Junta as medidas, normas e regulamentos necessários ao exercício da sua atividade;
- d)Garantir o cumprimento das normas e regulamentos em vigor e dos despachos do/a Presidente ou Vogais com competências delegadas, bem como de ordens de serviço;
- e)Colaborar na elaboração de regulamentos, sobre matérias que se enquadrem no âmbito das respetivas competências, bem como propor a celebração de protocolos com outras entidades, colaborando na definição dos termos do respetivo clausulado;
- f)Apoiar na elaboração dos cadernos de encargos no âmbito dos procedimentos de contratação pública que digam respeitos à sua área de competência;
- g)Elaborar os relatórios anuais de atividade do serviço, bem como outros relatórios, periódicos ou pontuais, que sejam impostos por lei ou regulamento em vigor, ou solicitados pelo/a Presidente ou pelos Vogais com competências delegadas;
- h)Propor as medidas organizativas, instruções, normas, regulamentos e diretivas, que contribuam para aumentar a eficácia e a qualidade do serviço prestado pelo respetivo serviço, bem como propor a adoção de medidas de natureza técnica e administrativa para simplificação e racionalização de métodos e processos de trabalho;
- i)Organizar e manter atualizado e classificado o arquivo respeitante ao respetivo serviço;
- j)Zelar pela conservação do equipamento a cargo do respetivo serviço e colaborar no seu registo e cadastro;
- k)Definir metodologias e regras que visem minimizar as despesas com o funcionamento do serviço;
- l)Assegurar o melhor e pontual atendimento dos fregueses e o adequado tratamento das questões e problemas por eles apresentados, nas suas áreas de competências;
- m)Prosseguir as atribuições que, por aplicação do presente Regulamento, sejam cometidas ao respetivo serviço, bem como as que resultem de legislação em vigor, ou que lhe sejam cometidas por decisão superior;
- n)Assegurar as demais competências que forem superiormente ou legalmente atribuídas, no âmbito de atuação do serviço, que não estejam expressamente previstas.
- o)Execução das ações e operações necessárias à administração corrente das áreas definidas;
- p)Uniformização dos procedimentos, em conformidade com considerações técnicas, princípios e regras de contabilidade pública;
- q)Promoção do estabelecimento de regras de arquivo e conservação documental nas suas áreas;
- r)Colaboração dos relatórios financeiros de acompanhamento da execução do Orçamento, complementados com indicadores de gestão que se mostrem adequados ou exigidos por lei ou regulamento, nas áreas de intervenção;
- s)Colaboração na análise de estudos de viabilidade e avaliação de projetos e investimentos relativos às áreas;
- t)Implementar e promover estratégias de educação e sensibilização ambiental;
- u)Assegurar as demais competências que forem superiormente ou legalmente atribuídas, que não estejam expressamente previstas.