- 1 -A Assembleia de Freguesia é o órgão deliberativo da freguesia exercendo as competências previstas na Lei n.º 75/2013 e demais legislações, bem como por regimento próprio.
- 2 -A Assembleia de Freguesia é constituída por treze membros.
Artigo 7.º — Assembleia de Freguesia de Quarteira
Vigente desde: 27/05/2021
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