No fim do estágio o estagiário deve entregue ao INA, I. P. um relatório de estágio com a descrição das atividades realizados e uma reflexão crítica relativa à instituição e ao trabalho realizado, após o qual será emitido um certificado de frequência do estágio.
Artigo 19.º — Relatório
Vigente desde: 24/05/2022
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Em vigor desde 24/05/2022