- 1 -Durante o período de estágio o estagiário pode circular livremente nas instalações do INA, I. P.
- 2 -Ao estagiário é facultado, durante o período do estágio, um posto de trabalho e os materiais adequados ao desempenho das funções definidas no plano de estágio.
- 3 -O estagiário deve cumprir as regras de conduta e funcionamento do INA, I. P.
- 4 -O estagiário, durante e após o estágio, obriga-se a manter o total sigilo em relação a todos os fatos e informações não públicas que teve conhecimento durante o estágio ou em resultado da realização do estágio no INA, I. P. e não pode fornecer a terceiros qualquer informação ou documentos não públicos relativos ao INA, I. P.
- 5 -Findo o estágio, o estagiário tem direito à emissão de um certificado de realização do estágio emitido pelo INA, I. P.
Artigo 7.º — Direitos e deveres do estagiário
Vigente desde: 24/05/2022
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