- 1 -É da competência do Conselho Diretivo fixar anualmente o número máximo de estágios curriculares e extracurriculares a admitir no INA, I. P., bem como as áreas temáticas sobre os quais podem incidir, até ao dia 1 de novembro de cada ano.
- 2 -O mesmo estagiário não pode frequentar mais do que um estágio curricular ou extracurricular em períodos anuais sucessivos, ainda que em diferentes unidades orgânicas.
Artigo 9.º — Vagas
Vigente desde: 24/05/2022
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Em vigor desde 24/05/2022