- 1 -A equipa técnica é dirigida por coordenador/a/s técnico(a)s com formação superior.
- 2 -Os (As) coordenadores(a)s técnico(a)s do SAAS faz-se substituir, nas suas ausências e impedimentos, por um dos elementos da equipa técnica.
Artigo 16.º — Coordenação Técnica
Vigente desde: 08/05/2023
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