- 1 -São devidos juros de mora pelo incumprimento da obrigação do pagamento das taxas, aplicando-se a taxa legal em vigor, salvo disposição legal em contrário.
- 2 -O não pagamento dos valores devidos é objeto de cobrança coerciva através de processo de execução fiscal, nos termos do Código de Procedimento e de Processo Tributário.
Artigo 17.º — Incumprimento
Vigente desde: 08/05/2026
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Em vigor desde 08/05/2026