Com a entrada em vigor do presente Regulamento, são revogadas todas as disposições regulamentares anteriores da extinta União de Freguesias de Retorta e Tougues que se aplicavam ao território da Freguesia de Tougues e que conflituem com o presente articulado.
Artigo 21.º — Norma Revogatória
Vigente desde: 08/05/2026
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Em vigor desde 08/05/2026