- 1 -Sempre que um aluno desrespeite as regras ou tiver um comportamento menos adequado, os técnicos ou assistentes operacionais presentes comunicarão ao respetivo professor titular, ou, se o comportamento o justificar, participarão tal facto ao coordenador pedagógico do estabelecimento.
- 2 -A utilização do serviço de refeições por parte de qualquer aluno pressupõe a aceitação por parte do encarregado de educação do teor do presente regulamento, submetendo-se aos termos nele descritos, designadamente quanto aos respetivos direitos e deveres.
- 3 -As reclamações sobre o funcionamento do refeitório e refeições devem ser comunicadas aos responsáveis técnicos da área alimentar, realizando-se sempre que necessário, uma reunião com a presença da respetiva Associação de Pais e do Vereador do Pelouro da Educação.
Artigo 14.º — Comunicações e Reclamações
Vigente desde: 07/06/2019
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Em vigor desde 07/06/2019